Inspeção veicular será obrigatória
- Equipe Marval
- 21 de dez. de 2017
- 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a resolução 716, que prevê a inspeção técnica veicular obrigatória. Estados e Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para estruturar o processo de vistoria.
A expectativa é garantir mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela falta de manutenção dos veículos.
Também serão avaliadas a emissão de gases poluentes e a redução de ruídos, a partir dos parâmetros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), segundo o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro.
O cronograma e os valores serão definidos pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação durante o próximo ano.
Segundo a norma, os critérios para reprovação serão defeitos muito graves e graves no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios, ou a utilização de equipamentos proibidos, além de não respeitar os índices aceitáveis de emissão de gases poluentes e ruído.
QUEM VAI PARA A INSPEÇÃO?
- Todos os veículos da frota registrada devem realizar a inspeção de dois em dois anos. Será pré-requisito para o licenciamento;
- Carros novos com até sete passageiros farão a inspeção três anos após o emplacamento. O prazo maior vale para os carros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura;
- Veículos de coleção e de uso bélico ficam fora da inspeção;
- Semestral, para os veículos de transporte escolar;
- Anual para os de transporte rodoviários internacional de cargas e passageiros;
Em caso de reprovação, o retorno será isento de taxa.
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